Humildade,Simplicidade e Compaixão- Dr. Edward Bach********** Humildade, Simplicidade e Compaixão- Dr. Edward Bach********** Humildade, Simplicidade e Compaixão- Dr. Edward Bach********** Humildade, Simplicidade e Compaixão- Dr. Edward Bach

terça-feira, 20 de agosto de 2013

AGORA É LEI !!!!!!



CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7o, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5odo artigo acima, promulga a Lei n° 5.617, de
16 agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei n° 1227, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

LEI N° 5.617, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Fica instituído o Programa de Terapia Floral,
prática integrativa e complementar ao bem estar
e à saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. Iº- Fica instituído o Programa de Terapia Floral no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2 ° Constituem objetivos de Programa de Terapia Floral:

I - a promoção da saúde e bem-estar, assim como a prevenção
de doenças através de práticas que utilizam as essências florais;

II - a implantação da Terapia Floral junto às unidades de saú-
de, escolas municipais, centros de educação infantil e creches do
Município;

III - o estímulo à utilização de técnicas de avaliação da Terapia Floral.

IV - a divulgação dos benefícios decorrentes da Terapia Floral.

Art 3º -O Programa de Terapia Floral deverá ser desenvolvido
por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual, ou federal e/ou nas Associações de Terapeutas Florais, nacionais e regionais que tem como objetivo a autorregulamentação da profissão.

Art. 4º - Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com órgãos federais e estaduais, bem como
com entidades representativas de Terapeutas Florais e de Associações de autorregulamentação das categorias profissionais existentes.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Um comentário: